Rev. bras. psicoter. 2018; 20(2):101-127
Segatt AG. A Psicologia Forense por trás de John Emil List. Rev. bras. psicoter. 2018;20(2):101-127
Artigo de Revisao
A Psicologia Forense por trás de John Emil List
A Forensic Psychology behind John Emil List
Amanda Gavioli Segatt
Resumo
Abstract
1 INTRODUÇAO
A psicopatia possui caráter específico da mania sem delírio. Nenhuma alteraçao sensível nas funçoes do entendimento da percepçao, do julgamento, da imaginaçao, da memória etc.; mas perversao nas funçoes afetivas, impulsao cega para atos de violência, ou mesmo de uma fúria sanguinária, sem que se possa assinalar ideia alguma dominante, e nenhuma ilusao da imaginaçao que seja a causa determinante destas funestas tendências1(pp19-20).
O psicopata nao age de modo antissocial todo o tempo, sendo comum a alternância com condutas socialmente aceitas e valorizadas - ele pode, por um determinado período, frequentar o trabalho regularmente, pagar suas contas em dia ou ignorar oportunidades para cometer atos ilícitos. Nao se pode prever quanto tempo vai durar sua boa conduta, dado que uma recidiva é quase certa9(p290).
1. Aparência sedutora e boa inteligência;
2. Ausência de delírios e de outras alteraçoes patológicas do pensamento;
3. Ausência de manifestaçoes psiconeuróticas;
4. Sem confiabilidade;
5. Desprezo para com a verdade;
6. Falta de remorso ou culpa;
7. Conduta antissocial nao motivada pelas contingências;
8. Julgamento pobre e falha em aprender através das experiências;
9. Egocentrismo patológico;
10. Pobreza nas reaçoes afetivas;
11. Nao possui insight;
12. Sem reatividade afetiva nas relaçoes interpessoais;
13. Comportamento extravagante e inconveniente;
14. Raramente pratica suicídio;
15. Vida sexual insignificante;
16. Falha em seguir seus planejamentos.
1. A inconfiabilidade da figura materna acarretou um sentimento de culpa que fica intolerável para a criança, em que a mesma é pressionada para retroceder a inibiçao;
2. As experiências iniciais nao possibilitaram que o processo inato no sentido da integraçao se efetuasse, de modo que nao existe unidade e nem senso de responsabilidade total por coisa alguma.
Um sentimento de culpa é angústia vinculada ao conceito de ambivalência, e implica um grau de integraçao no ego individual que permite a retençao da imago do objeto bom, ao lado da ideia de destruiçao. O envolvimento implica maior integraçao e maior crescimento, e relaciona-se de modo positivo com o senso de responsabilidade do indivíduo, especialmente com respeito às relaçoes em que se introduziram pulsoes instintuais17(p111).
1. Personalidade "normal": crianças que cometeram algum furto, reagindo a um choque emocional;
2. Personalidade depressiva: crianças com histórico de instabilidade comportamental, isto é, que alternaram, no passado, comportamentos pró-sociais e comportamentos antissociais, apresentando, no presente, episódios permanentes de humor deprimido;
3. Personalidade circular: crianças com instabilidade de humor, isto é, que oscilam entre depressao e hiperatividade;
4. Personalidade hipertímica: crianças que tendem, permanentemente, à hiperatividade;
5. Personalidade sem afeto: crianças caracterizadas pela ausência de comportamentos indicativos de afeto, de vergonha ou de senso de responsabilidade;
6. Personalidade esquizoide: crianças com sintomas de esquizofrenia ou de transtorno esquizoide.
O homicídio é o tipo central de crimes contra a vida e é o ponto culminante na orografia dos crimes. É o crime por excelência. É o padrao da delinquência violenta ou sanguinária, que representa como uma reversao atávica às eras primevas, em que a luta pela vida, presumivelmente, se operava como uso normal dos meios brutais e animalescos. É a mais chocante violaçao do senso moral médio da humanidade civilizada21(p49).
1. Filicídio altruísta: nessa categoria, o autor enquadrou os casos de transtornos depressivos maiores, depressao psicótica e psicoses. Resnick22 divide essa classificaçao em dois subtipos. O primeiro: filicídio altruísta associado ao suicídio do agressor - neste, os agressores alegam um sofrimento pessoal, que querem se suicidar, e por isso precisam matar seus filhos antes de cometer o ato, pois os mesmos nao viveriam sem os pais. O segundo: filicídio que se comete para aliviar o sofrimento da vítima - neste caso, o progenitor decide acabar com a vida do filho com a finalidade de aliviar algum tipo de sofrimento real ou imaginário da vítima.
2. Filicídio agudamente psicótico: nessa categoria estao inclusos todos os casos cometidos por psicóticos. Os pais matam seus filhos por influências alucinatórias, ideias delirantes ou estados epiléticos. Aqui estao os transtornos maiores em que predomina a ausência de raciocínio.
3. Filicídio por filho nao desejado: nessa categoria está a morte do filho que nao foi desejado e/ou planejado.
4. Filicídio acidental: nessa categoria sao englobados os casos em que o filho morre por causa de maustratos físicos, tal como acidentes. Aqui, nao fica claro se o agressor quer seu filho morto. Na maioria desses casos, o progenitor está com um alto nível de estresse e pode ter sofrido abuso frequente e atos negligentes durante a sua infância.
5. Filicídio como forma de vingança: nessa categoria o genitor mata seu filho como forma de fazer o outro genitor sofrer; usa o filho para vingar-se do parceiro.
Caro pastor, lamento acrescentar mais este peso à sua obra. Sei que o que foi feito é errado por tudo que aprendi, e que nenhum dos meus motivos pode justificá-lo. Eu sei que muitos dirao: 'Como alguém pode cometer um ato tao horrível? 'Minha única resposta é que nao foi fácil, e só pude fazer isso depois de pensar muito. Pedi a Deus uma ajuda, uma resposta, mas ele nao me deu. Por favor, lembre-se de mim em suas oraçoes. Eu precisarei delas4.
1. No início, teve uma relaçao conturbada com seus pais;
2. Casou-se e comprou uma casa luxuosa, porém perdeu o emprego, sentindo-se envergonhado e um pecador;
3. Decide matar a família de forma planejada;
4. Envia a carta ao pastor como se nao fosse culpa dele. Afirma ser necessário os homicídios cometidos;
5. Refaz sua vida como se nada tivesse acontecido, casando-se novamente e mentindo sobre a morte de sua ex-esposa;
6. Na sua "nova vida" tem a máscara social, ou seja, aparenta ser uma pessoa boa, gentil, amorosa etc., como descrito por Cleckley8;
7. Ao ser pego pela polícia, nao admite o crime; depois, ao admitir, nao sente remorso algum.
a) Indiferença insensível pelos sentimentos alheios;
b) Atitude flagrante e persistente de irresponsabilidade e desrespeito por normas,
regras e obrigaçoes sociais;
c) Incapacidade de manter relacionamentos, embora nao haja dificuldade em estabelecê-los;
d) Muito baixa tolerância à frustraçao e um baixo limiar para descarga de agressao, incluindo violência;
e) Incapacidade de experimentar culpa ou de aprender com a experiência, particularmente puniçao;
f) Propensao marcante para culpar os outros ou para oferecer racionalizaçoes plausíveis para o comportamento que levou o paciente a conflito com a sociedade. Pode também haver irritabilidade persistente como um aspecto associado. Transtorno de conduta durante a infância e a adolescência, ainda que nao invariavelmente presente, pode dar maior suporte ao diagnóstico2(p199-200).
F60.8: Outros Transtornos de Personalidade.
Um Transtorno de personalidade que nao se enquadra em nenhuma das rubricas especificas do F60.0- F60.7.
Inclui: personalidade (transtorno) excêntrica, tipo, haltose, imatura, narcisista, passivo-agressiva e psiconeurótica2(p202-3).
Processo pelo qual o sujeito procura apresentar uma explicaçao coerente do ponto de vista lógico, ou aceitável do ponto de vista moral, para uma atitude, uma açao, uma ideia, um sentimento, etc., cujos motivos verdadeiros nao percebe; fala-se mais especialmente da racionalizaçao de um sintoma, de uma compulsao defensiva, de uma formaçao reativa. A racionalizaçao intervém também no delírio, resultando numa sistematizaçao mais ou menos acentuada25(p423).
O psicopata mostra total desconsideraçao pela verdade e nao compreende a atitude das pessoas que a valorizam e a cultivam. Tipicamente, ele nao se sente constrangido ao mentir, fazendo-o, muitas vezes, de modo mais convincente que uma pessoa que diz a verdade. Quando desmascarado, ele nao sente qualquer remorso e só se defende para se desvencilhar de um problema real ou para atingir algum objetivo, nunca para reparar sua reputaçao9(p290).
O papel da doença mental grave é indicado como fator associado a certos casos de comportamento familicida, com ênfase para as motivaçoes psicóticas. Outros fatores associados seriam: perda do controle da esposa e da família; revanche em razao da perda da (o) companheira (o); medo de abandono; raiva narcísica; dificuldades financeiras; sentimento altruístico, para defender a família de uma catástrofe real ou imaginária; e violência instrumental32(p386).
Imputabilidade é a capacidade de culpabilidade, é a aptidao para ser culpável. Imputabilidade nao se confunde com responsabilidade, que é o princípio segundo o qual a pessoa dotada de capacidade de culpabilidade (imputável) deve responder por suas açoes21(p199).
Inimputáveis-Artigo 26. É isento da pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da açao ou da omissao, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Reduçao da pena- Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbaçao de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardo nao era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Menores de dezoito anos- Artigo 27. Os menores de dezoito anos sao penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislaçao especial. (Estatuto da Criança e Adolescente)21(p199).
Eu adicionaria a isso um chamado para melhorar o sistema de bem-estar infantil que atende crianças maltratadas e suas famílias, onde estadias prolongadas em cuidados fora de casa, múltiplas mudanças em colocaçoes de assistência social, separaçao de irmaos e outros apoios importantes sao lugar comum e acentuam ainda mais o risco de resultados prejudiciais35(p.301).
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