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Revista Brasileira de Psicoteratia

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Rev. bras. psicoter. 2015; 17(2):61-68



Artigos de Revisao

Violências: ontem, hoje e sempre?*

Violence: yesterday, today and always?*

Lisieux E. de Borba Telles1; Vivian P. Day2

Resumo

Este artigo tem por objetivo apresentar uma reflexao atualizada sobre o estudo da violência. Questionase a respeito das formas de apresentaçao, incidência e o quanto se pode subestimar ou superestimar o problema. Parte-se da observaçao de mudanças na cultura contemporânea, de dados mais recentes do Brasil, chegando-se à experiência diária das autoras como peritas numa instituiçao psiquiátrico-forense.

Descritores: Violência; Homicídio; Violência doméstica; Violência baseada no gênero.

Abstract

This report aims to present an updated reflection about the study of violence. It questions forms of presentation, incidence and how it is possible to under or overvalue this issue. It begins from the observation of current changes in contemporary culture, recent data from Brazil, until reaching the current experience of the authors as experts in a psychiatric forensic facility.

Keywords: Violence; Homicide; Domestic violence; Gender based violence.

 

 

INTRODUÇAO

O mundo chega ao séc. XXI com intensas e rápidas transformaçoes denotando a força humana e a sua contraditória fragilidade, a falta de modelos, o fracasso da autoridade, a universalizaçao do modelo de consumo e o crescimento da cultura da imagem associados a comportamentos violentos e ao sentimento de desproteçao social geral. A psicanálise nasceu colocando mais uma ferida narcísica na condiçao humana, além das anteriores: a perda do centro do universo, com Copérnico, como o ser superior entre os animais, com Darwin, e como senhor de si mesmo, com Freud. Hanna Arendt assinalaria ainda, como paradigmas do século XX, as explosoes atômicas, a chegada à Lua e o "bebê de proveta"1. Com o poder de se autogerir, destruir e viver fora da prisao terrena, qual o limite da condiçao humana?

Vargas Llosa afirma que ultrapassamos todos os limites, que nao se pode mais falar em cultura tal como antes2. A frivolidade, a diversao, o desaparecimento do privado, o voyerismo universal estariam próximos à barbárie. Pinker, no entanto, é mais otimista. Ele afirma que, proporcionalmente, cada vez reduzimos mais o número de assassinatos e estupros. Há poucos séculos, matar em nome de superstiçao religiosa, escravidao e discordar do rei eram sinônimos de sentença de morte3.

Estamos assistindo ao fim dos tempos? O mundo está mais violento ou houve uma quebra da negaçao e crescimento do interesse pelo tema? Quem sao os responsáveis? Os altos índices de violência, a nível mundial, levaram a Organizaçao Mundial de Saúde (OMS) a considerá-la como um dos principais problemas de saúde pública. Face às inquietaçoes que estamos ouvindo e às perguntas que estamos nos fazendo, cabe ao psiquiatra dar uma parcela de reflexao às demandas da sociedade moderna.


A EPIDEMIOLOGIA DA VIOLENCIA

O mapa da paz de 2013 mostra um aumento de 5% da violência desde 2008 no mundo4. O ano de 2012 foi o que registrou a maior taxa de homicídios desde 1980 no Brasil, 56.337, havendo um aumento de 7,9% em um ano. A taxa de 75 homicídios por 100 mil habitantes na faixa etária dos 21 anos é maior do que em países de conflito armado. As taxas de suicídio também sao altas na juventude.

Além de vítimas, seriam os jovens também os grandes agentes da violência? No Brasil, segundo dados atuais, os adolescentes representam um para cada oito brasileiros, mas os jovens infratores representam menos de 0,2% do total criminal. Sao jovens em sua maioria do sexo masculino, negros, com ensino fundamental incompleto, 70% estao fora da escola, provenientes de famílias de baixa renda e há, no grupo familiar, história de comprometimento judicial5.

Nas prisoes gaúchas há um predomínio de homens adultos jovens, reincidentes, acusados de delitos contra o patrimônio. A proporçao de homens em relaçao às mulheres é de 20/1. No Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso (IPF), cumprindo medida de segurança, há um predomínio de homens, acima dos 40 anos, com baixa reincidência. Os delitos sao contra a pessoa, preferencialmente, maes e companheiras. Os diagnósticos mais comuns entre os pacientes internados sao psicose e deficiência mental, seguidos dos transtornos de personalidade6. As comorbidades sao um achado frequente. A proporçao homem/mulher é de 10/1.

No ano de 2012, foi feito um levantamento avaliando todas as perícias de responsabilidade penal e de dependência toxicológica realizadas de janeiro a setembro. Foi estudada uma amostra de 674 indivíduos. A maioria era de homens (88,1%), e a perícia mais comum foi de responsabilidade penal, em 80,9%. Predominaram os delitos contra o patrimônio. Quanto aos diagnósticos, houve um predomínio de transtornos de uso de substâncias psicoativas (54,8%), seguidos de transtornos psicóticos (14,1%), retardo mental (12%), transtornos afetivos (9,6%), transtornos de personalidade (3,1%), transtornos sexuais (0,5%) e outros (5,8%). Ainda, 15,9% apresentavam mais de um diagnóstico. Em relaçao à conclusao, houve um predomínio de imputáveis, principalmente nas perícias de dependência toxicológica (97,7%) e responsabilidade penal (54,5%)7.


VIOLENCIA DOMÉSTICA - O LADO MAIS CRUEL DA VIOLENCIA?

O termo violência vem do latim, violência, abuso de força, e violare, transgredir, desrespeitar, e se constitui em um fenômeno complexo que tem múltiplos determinantes biopsicossociais e forma parte da própria condiçao humana desde os primeiros tempos, quando era utilizada como estratégia de preservaçao e perpetuaçao no contexto das relaçoes com o meio, com outras espécies e com o semelhante8.

Nas sociedades primitivas, o sacrifício de crianças era prática comum como forma de comemoraçao, afastar maus espíritos e como cobaias para testar doenças. Para os gregos, era prerrogativa do pater familie. A vida privada era algo menor, nao político, sendo esse funcionamento mudo, nao verbal, tolerado e aceito na vida doméstica. A palavra e o discurso eram a forma de vida na polis.

Durante a Idade Média, a pobreza das cidades europeias favorecia o abandono e a mutilaçao infantil. A amputaçao de um braço ou perna tornava a criança/o jovem mais apto a receber maiores esmolas9.

Segue-se um período marcado pela utilizaçao dos castigos físicos, dos espancamentos através de chicote, ferros e paus às crianças.

Apenas em 1868, na França, surge o primeiro estudo científico sobre a violência contra a criança, elaborado pelo professor Ambroise Tardieu, sendo descritas as lesoes físicas de natureza traumática10. O paradigmático caso de Mary Ellen, nos Estados Unidos, em 1874, inaugurou uma era na defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente usando a legislaçao de proteçao aos animais. Em 1959, Kempe e Silver introduzem na Sociedade Americana de Pediatria o termo "Síndrome da Criança Espancada"11. Fontana, em 1963, amplia para o conceito de "Maltreatment Syndrome in Children", incluindo as violências psíquicas e sexuais. Roy Meadow, em 1977, descreve a Síndrome de Munchausen por Procuraçao12.

Dentre os diversos maus-tratos infligidos à infância, tais como o infanticídio, o sacrifício dos menores, a mutilaçao, o uso de técnicas hostis de disciplina, a defloraçao ritualista, a escravidao, a prostituiçao infantil, o trabalho infantil, as relaçoes incestuosas, chegamos aos tempos atuais com a indiferença e o abandono emocional da infância.

No Brasil, a partir da década de 80, observou-se aumento da criminalidade, do número de delitos relacionados com drogas (tráfico e uso), delitos contra o patrimônio e crimes violentos, tais como roubo, sequestro e homicídio. Desde entao, assistimos à violência disseminada vivenciada diariamente através das imagens de matanças veiculadas pela mídia e vivemos atos de violência gratuitos nas ruas e nos lares. Essas agressoes variam de acordo com o sexo de suas vítimas: enquanto meninas apresentam maior risco de abuso sexual, negligência física e nutricional e prostituiçao forçada, os meninos apresentam maior risco de sofrer castigos físicos graves. Na idade adulta, homens têm maior probabilidade de serem vítimas de estranhos e as mulheres têm maior probabilidade de serem vítimas de familiares ou parceiros íntimos. A violência doméstica é a forma de violência mais prevalente no mundo contra mulheres e crianças13. Para as meninas na fase dos 0 aos 14 anos, ocorre o predomínio dos pais como agressores; dos 20 aos 59 anos predomina o cônjuge, namorado ou ex; e, a partir dos 60 anos, as agressoes vem dos filhos.

Embora na violência doméstica a agressao seja parte de um padrao repetitivo, de controle e dominaçao, ela é muitas vezes invisível. Os levantamentos oficiais sobre o fenômeno sao precários e os dados obtidos sao uma pequena parte do real, a ponta de um iceberg. A cifra negra - número de casos nao notificados - será maior ou menor conforme seja mais ou menos amplo o "complô de silêncio" de que muitas vezes participam os profissionais, os vizinhos, os parentes, familiares e até a própria vítima. A violência doméstica muitas vezes ganha visibilidade apenas após terminar de forma mais grave através do assassinato de algum de seus membros. Assim ocorre nos casos de familicídio: homicídio de múltiplos membros da família; filicídio: homicídio no qual o assassino é pai/mae da vítima; e uxoricídio: homicídio da esposa, companheira ou namorada.

A violência conjugal se constitui em um fenômeno complexo de natureza multicausal que vem crescendo em número de denúncias e de demandas periciais. Na prática psiquiátrica forense, como peritas do IPF, constatamos o aumento de solicitaçoes periciais relacionadas à violência conjugal e as modificaçoes no perfil dos agressores periciados naquela instituiçao. O que inicialmente ficava restrito a homicídio de pacientes psicóticos, agora se associa à heterogeneidade de perfis, indo desde a ausência de qualquer diagnóstico psiquiátrico forense até transtornos de personalidade, uso de álcool e drogas e fatores culturais14. Alguns estudiosos no tema classificam os agressores de gênero em funçao de sua eventual psicopatologia e da severidade e frequência da agressao. Dentre os perfis possíveis encontram-se os agressores sem psicopatologia, os antissociais, os borderline, os disfóricos, representando diferentes graus de violência e reincidência15. A gravidade da agressao também se associa ao uso de armas e consumo de drogas entre os agressores16.

O uxoricídio resulta de uma crescente agressividade exteriorizada contra sua mulher. Na maioria dos casos, nao se trata de atos impulsivos isolados de pessoas pacíficas ou de doentes mentais, sendo elaborados de forma premeditada.

Tal violência muitas vezes foi legitimada pela sociedade e pelo Direito. As Ordenaçoes Filipinas permitiam o assassinato da mulher adúltera e seu amante, o Código Criminal de 1830 atenuava o homicídio praticado pelo marido quando houvesse adultério. Se o marido mantivesse relaçao constante com outra mulher, essa situaçao constituía concubinato, e nao adultério. Nos dias atuais, nos casos de violência contra mulheres, a decisao final do processo é tao mais favorável ao agressor quanto mais seu comportamento se aproxima de um modelo masculino (ser bom pai, bom trabalhador, provedor, honesto). No Tribunal do Júri, o que se julga é o homem, muito mais que o crime. Os agressores passionais desfrutam de uma confortável posiçao de "criminosos efêmeros" ou circunstanciais, que nao oferecem riscos para a sociedade, como se esse crime nao tivesse a mesma gravidade que outros assassinatos, já que o agressor "perde os sentidos" somente naquele momento17.

No Brasil, o combate à violência entre homem e mulher era realizado, até há alguns anos, no âmbito criminal, com base na legislaçao penal geral, em especial no Código Penal (1940)18, a partir de tipos como o do homicídio e o da lesao corporal e de acordo com o procedimento previsto no Código de Processo Penal (Decreto-Lei n.º 3.689, de 1941)19.

Entretanto, diante dos crescentes índices de violência familiar, especialmente contra a mulher, da assinatura de tratados e documentos internacionais prevendo o combate à referida forma de agressao no âmbito interno dos países signatários, da obrigaçao constitucional decorrente do parágrafo oitavo do artigo 226 da Constituiçao de 198820, da pressao social e institucional pelo reforço da proteçao aos membros frágeis das relaçoes familiares, e de determinaçao da Organizaçao dos Estados Americanos, após caso de impunidade envolvendo uma cidada (Maria da Penha Maia Fernandes), que se tornou paraplégica após duas tentativas de homicídio operadas pelo entao marido, o Brasil editou e promulgou legislaçao específica de combate à violência contra a mulher no âmbito familiar. Trata-se da Lei n.º 11.340, de 2006, apelidada de "Lei Maria da Penha", em homenagem ao caso antes citado, a qual modificou as penas previstas para crimes de violência tendo a mulher por vítima, alterou a iniciativa das açoes penais em tais casos e implementou uma rede de proteçao com órgaos específicos para receber denúncias, processar e julgar ditos casos21.

Em nosso país, no período de 1980 a 2010, 92.000 mulheres foram assassinadas, sendo que 50.000 homicídios ocorreram entre 2001 e 2011. No ano de 1980, ocorreram 1.353 casos, e, no ano de 2010, 4.465 casos, representando um aumento de 230%. Lamentavelmente, até o momento, a Lei Maria da Penha (2006) nao ajudou a reduzir o número de mortes de mulheres por violência doméstica.

Existem diferenças entre os perfis de uxoricidas e familicidas, sendo os últimos mais frequentemente casados, sem história de atos violentos prévios e com maior prevalência de tentativa de suicídio após o delito22,23.

Estudo conduzido por Fiesta et al. com a populaçao peruana assinala que as caracterísitcas dos agressores e das vítimas sao muito semelhantes na violência conjugal. Dentre as variáveis levantadas destacam-se ser menor de 45 anos, haver sofrido violência durante a infância, consumir álcool, ter menor nível de educaçao e possuir baixa renda24.


CONSIDERAÇOES FINAIS

A sociedade evoluiu para múltiplas e prevalentes formas de violências praticadas contra os mais vulneráveis. No universo masculino o grande contingente de vítimas fatais está envolvido no complexo mercado das drogas ilícitas, enquanto crianças e mulheres sao vitimadas por familiares. Dentre os diversos maus-tratos infligidos à infância, tais como o infanticídio, o sacrifício dos menores, a mutilaçao, o uso de técnicas hostis de disciplina, a defloraçao ritualista, a escravidao, a prostituiçao infantil, o trabalho infantil, as relaçoes incestuosas, chegamos aos tempos atuais com a indiferença e o abandono emocional da infância.

Os altos índices de violência, a nível mundial, levaram a OMS a considerá-la como um dos principais problemas de saúde pública. No Brasil, a alta prevalência de homicídios reflete números de zona de conflito armado.

A velocidade das transformaçoes na cultura parece ter pego a comunidade científica de calças curtas, as teorias vigentes parecem anacrônicas e insuficientes. Embora esse fenômeno nao seja novo, mudanças sempre geram entendimento a posteriori, mas talvez nunca tenha havido na história tantas transformaçoes em tao pouco tempo.

Os índices perversos da violência doméstica sao preocupaçoes sociais relativamente recentes. Em nosso meio, o Estatuto da Criança e do Adolescente há pouco atingiu a maioridade25, a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso sao conquistas do séc. XXI, todos ainda com muitas dificuldades de atingir seus objetivos plenos de coibir a violência e proteger os direitos dos mais vulneráveis.ue mostram os dados mundiais saos dados mundiais súde pública.

Ainda se observam na legislaçao brasileira grandes avanços convivendo com conceitos retrógrados. O doente mental é considerado como agente de temeridade social, ainda que seja inimputável e tenha a previsao de acompanhamento individualizado e com prazo flexibilizado no cumprimento de medida de segurança, o que é positivo. No entanto, gera incompreensoes, estigma e uma impressao de que é só o doente mental que o necessitaria. Ou, o que é pior, na tentativa de igualar direitos e acabar com as diferenças, atribuem-se aos doentes os mesmos "benefícios" dos apenados, o que significa entregá-los à vala comum das péssimas condiçoes das cadeias brasileiras e ao abandono das ruas.

Inquietante, quando se fala da questao do adolescente brasileiro, também é a superestimaçao da violência do jovem e a discussao da maioridade penal. A proporçao de jovens infratores no Brasil, comparada com a quantidade de meninos nao envolvidos com o crime, é muito baixa, e sempre associada à violência urbana e aos adultos.

Pessoas vulneráveis, doença mental, adolescentes infratores e tantos outros temas tocados no presente trabalho. Questoes novas, antigas, revisitadas, potencializadas, mas é claro que o assunto violência nao pode ser visto de um único ângulo ou teoria, nem tratado como um problema psiquiátrico apenas, mas nos cabe, sim, refletir sobre a nossa parte.

A busca por respostas em nome da paz justifica todos os esforços. Afinal, como dizia Eduardo Galeano, cuja perda recente tanto sensibilizou a todos: "Para que servem as utopias? Para que sigamos caminhando!"


REFERENCES

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25. BRASIL. Lei nº 8.069/90. Dispoe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm.











1. Médica psiquiatra forense do Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso. Doutora em Medicina pela Universidad Nacional de La Palta - Argentina. Professora do Depto. de Psiquiatria e Medicina Legal da UFRGS
2. Médica psiquiatra forense. Supervisora pericial aposentada pelo Instituto Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso. Membro da Sociedade Psicanalítica de Porto Alegre. Professora do Centro de Estudos Luís Guedes (UFRGS)

Correspondência
Lisieux E. de Borba Telles
Av. Caçapava, 537/402
90460-130 Porto Alegre/RS
lisieux@telles.med.br

* Este trabalho foi apresentado durante a XXVII Jornada Sul-Rio-Grandense de Psiquiatria Dinâmica, ocorrida em Canela, no período de 11 a 13 de setembro de 2014.

 

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